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Súmula 448-STF

STF Súmula 448 Direito processual penal Assistente de acusacao Válida

Enunciado

Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

  • Válida.
  • Se o assistente já estava habilitado nos autos: o prazo de recurso será de 5 dias (art. 593 do CPP).
  • Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

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