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Súmula 459-STF

STF Súmula 459 Direito do trabalho Habitualidade Válida

Enunciado

Súmula 459-STF: No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

  • Válida.

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