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Súmula 46-STF

STF Súmula 46 Direito Constitucional Poder judiciario Válida

Enunciado

Súmula 46-STF: Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

  • Válida, mas a terminologia atualmente é diferente. Hoje em dia fala-se em notários e registradores, ou seja, titulares de serventias extrajudiciais.
  • Segundo recentemente decidiu o STJ, na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida, uma vez que, nos termos da Súmula 46 do STF, não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro (STJ RMS 41.465-RO).

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