Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 462-STF: No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
- Superada.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito do trabalho. Na prática, ela orienta que No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Superada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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