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Súmula 463-STJ

STJ Súmula 463 Direito tributario Imposto de renda Válida

Enunciado

Súmula 463-STJ: Incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

  • Válida.

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