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Súmula 469-STJ

STJ Súmula 469 Direito do consumidor Aplicacao do CDC Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/11/2010, DJe 06/12/2010.

  • Cancelada.
  • Na mesma sessão que aprovou a Súmula 608, o STJ decidiu cancelar o enunciado 469, considerando que ele não excepcionava os planos de saúde de autogestão. Assim, a Súmula 608, por ser mais completa, veio substituir o enunciado 469, que está cancelado.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito do consumidor. Na prática, ela orienta que Súmula 469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/11/2010, DJe 06/12/2010. Cancelada. Na mesma sessão que aprovou a Súmula 608, o STJ decidiu cancelar o enunciado 469, considerando que ele não excepcionava os planos de saúde de autogestão. Assim, a Súmula 608, por ser… Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.