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Súmula 475-STF

STF Súmula 475 Direito administrativo Desapropriacao Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 475-STF: A Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.
  • Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que A Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969. Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.