OABeiros Newsletter

Súmula 477-STF

STF Súmula 477 Direito administrativo Bens publicos Válida

Enunciado

Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • Válida.
  • Vale ressaltar, no entanto, que são bens da União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art. 20, II, da CF/88).

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.