Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 478-STF: O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
- Superada.
- O texto do enunciado era baseado no art. 654 da CLT, que não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. O tema está regido, atualmente, pelo art. 93, I, da CF/88.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos. Superada. O texto do enunciado era baseado no art. 654 da CLT, que não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. O tema está regido, atualmente, pelo art. 93, I, da CF/88. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.