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Súmula 478-STF

STF Súmula 478 Direito Constitucional Poder judiciario Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 478-STF: O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

  • Superada.
  • O texto do enunciado era baseado no art. 654 da CLT, que não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. O tema está regido, atualmente, pelo art. 93, I, da CF/88.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos. Superada. O texto do enunciado era baseado no art. 654 da CLT, que não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. O tema está regido, atualmente, pelo art. 93, I, da CF/88. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.