Enunciado
Súmula 482-STF: O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150.
- Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.
- Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, considerando que a atual Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) traz uma regra semelhante no seu art. 51, § 1º.
Comentários
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