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Súmula 5-STF

STF Súmula 5 Direito Constitucional Processo legislativo Superada

Enunciado

Súmula 5-STF: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Superada desde o julgamento da RP-890 (DJ 07-06-1974).
  • A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional.

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