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Súmula 514-STJ

STJ Súmula 514 Direito do trabalho FGTS Válida

Enunciado

Súmula 514-STJ: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

  • Importante.

Comentários

Qual é o papel da Caixa Econômica Federal no FGTS? A Caixa Econômica Federal exerce o papel de agente operador do FGTS (art. 4º da Lei nº 8.036/90). Dentre outras funções, cabe a CEF: centralizar os recursos do FGTS; manter e controlar as contas vinculadas; emitir extratos individuais correspondentes às contas vinculadas (art. 7º, I). A CEF exerce a função de agente operador desde o início do FGTS, ou seja, desde que o Fundo foi criado em 1966? Não. A CEF assumiu esse papel com a edição da Lei nº 8.036/90, que substituiu a Lei nº 5.107/66. O art. 7º da Lei nº 8.036/90 estabeleceu o seguinte: Art. 12. No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item I do art. 7º, passando os demais estabelecimentos bancários, findo esse prazo, à condição de agentes recebedores e pagadores do FGTS, mediante recebimento de tarifa, a ser fixada pelo Conselho Curador. Assim, a CEF somente passou a centralizar os recursos do FGTS, controlar as contas vinculadas e emitir extratos dessas contas a partir de maio de 1991. Antes, o controle das contas do FGTS era pulverizado em diversas instituições financeiras. Assim, existiam contas de FGTS em diversos bancos, sendo cada um deles responsável por isso. No momento em que ocorreu a centralização das contas do FGTS na CEF, os bancos depositários tiveram que emitir um extrato das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade. Esses extratos foram fornecidos à CEF. Essa obrigação foi prevista no art. 24 do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a Lei do FGTS: Art. 24. Por ocasião da centralização na CEF, caberá ao banco depositário emitir o último extrato das contas vinculadas sob sua responsabilidade, que deverá conter, inclusive, o registro dos valores transferidos e a discriminação dos depósitos efetuados na vigência do último contrato de trabalho. De quem é a competência para julgar as ações envolvendo FGTS? Depende. 1) Se a ação for proposta pelo trabalhador contra o empregador envolvendo descumprimento na aplicação da Lei nº 8.036/90, a competência será da Justiça do Trabalho. 2) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta (Súmula 161-STJ). 3) Se a ação for proposta pelo trabalhador contra a CEF em decorrência de sua atuação como agente operadora dos recursos do FGTS, a competência será da Justiça Federal, considerando que a CEF é uma empresa pública federal (art. 109, I, da CF/88). Vale a pena relembrar a Súmula 82 do STJ: Súmula 82-STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. Algumas vezes o trabalhador precisa dos extratos analíticos de sua conta de FGTS para pleitear algum direito relacionado com o FGTS. A CEF tem o dever de fornecer esses extratos? Sim. A CEF, por ser a agente operadora do FGTS, é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo. Se o trabalhador quiser extratos referentes a períodos anteriores a maio de 1991, a responsabilidade continua sendo da CEF? Sim. Mesmo tendo assumido o papel de agente operador do FGTS apenas em maio de 1991, a CEF é responsável por fornecer os extratos do FGTS de todo e qualquer período de existência do Fundo, ainda que anteriores a essa data. Isso porque no momento em que ocorreu a centralização, os bancos depositários tiveram que fornecer à CEF o extrato das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade. Logo, deveria a CEF ter armazenado todos esses dados. Além disso, caso a CEF não tenha esses extratos, ela poderá, na qualidade de gestora do Fundo, por força de lei, requisitá-los dos bancos que administravam essas contas. Em 2014, o STJ editou a Súmula 514 espelhando esse entendimento.