OABeiros Newsletter

Súmula 52-STF

STF Súmula 52 Direito militar Diversos Superada

Enunciado

Súmula 52-STF: A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.

  • Superada.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.