OABeiros Newsletter

Súmula 53-STJ

STJ Súmula 53 Direito processual penal Competencia da justica militar Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 53-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

  • Válida.
  • A Justiça Militar estadual não tem competência para processar e julgar civis. Nos termos do art. 125, § 4º, da CF/88, a Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar os crimes militares praticados apenas pelos militares estaduais.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. Válida. A Justiça Militar estadual não tem competência para processar e julgar civis. Nos termos do art. 125, § 4º, da CF/88, a Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar os crimes militares… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.