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Súmula 546-STF

STF Súmula 546 Direito tributario Repeticao de indebito Válida

Enunciado

Súmula 546-STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo.

  • Válida.

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