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Súmula 549-STF

STF Súmula 549 Direito tributario Outras sumulas superadas Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 549-STF: A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a súmula 274.

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.
  • Válida

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a súmula 274. Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969. Válida Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O STF decidiu recentemente que: É constitucional lei estadual que prevê a cobrança de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. Os estados possuem competência constitucional para executar atividades de defesa civil. O art. 144, § 5º, da CF/88 prevê expressamente que cabe aos corpos de bombeiros militares, órgãos estaduais, a realização das atividades de defesa civil, que incluem os serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate. Nem todos os serviços desempenhados pelos órgãos de segurança pública são universais (uti universi), ou seja, voltadas indistintamente para toda a coletividade. Há serviços com natureza específica (destinados a um contribuinte ou grupo determinado) e divisível (passíveis de utilização individualizada), o que permite a cobrança de taxas — tributo vinculado e previsto no art. 145, II, da CF. Os serviços do Corpo de Bombeiros atendem aos requisitos de especificidade e divisibilidade necessários para a cobrança de taxas porque:

  • Podem ser prestados como unidades autônomas de intervenção;
  • São utilizáveis separadamente por cada usuário;
  • Existem empresas privadas que cobram por serviços similares, evidenciando seu caráter econômico e mensurável.
  • Tese fixada: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. STF. Plenário. RE 1.417.155/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.282) (Info 1171).