Enunciado
Súmula 56-STF: Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
- Aprovada em 13/12/1963.
- Superada.
- Militar reformado está sim sujeito à pena disciplinar.
- Havendo previsão legal específica, é possível a aplicação de penalidades aos militares reformados (STJ. 1ª Turma. RMS 38.191/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 16/06/2020).
Comentários
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