Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 560-STF: A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, parágrafo 2, do Decreto-Lei 157/67.
- Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977.
- Superada.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, parágrafo 2, do Decreto-Lei 157/67. Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977. Superada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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