Enunciado
Súmula 565-STF: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
- Superada.
- A Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu art. 83, VII, que podem ser cobradas na falência as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
Comentários
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.