Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 57-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
- Superada.
- Trata-se de competência da Justiça do Trabalho por força da Lei nº 8.984/95 e do art. 114, IX, da CF/88.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual do trabalho. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. Superada. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho por força da Lei nº 8.984/95 e do art. 114, IX, da CF/88. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.