OABeiros Newsletter

Súmula 592-STF

STF Súmula 592 Direito penal Prescricao Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 592-STF: Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

  • Válida.
  • Vide art. 182 da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei de Falências).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. Válida. Vide art. 182 da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei de Falências). Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.