Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 599-STF: São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.
- Cancelada.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. Cancelada. Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.