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Súmula 605-STF

STF Súmula 605 Direito penal Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 605-STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

  • Superada.
  • A súmula está incorreta porque foi editada antes da Lei nº 7.209/84.
  • Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei nº 7.209.
  • A Reforma de 1984 passou a permitir, expressamente, a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme se verifica no parágrafo único do art. 71 do CP.
  • Logo, para a doutrina e jurisprudência, o presente enunciado, apesar de não formalmente cancelado, está incorreto, uma vez que é possível a continuidade delitiva em crimes contra a vida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Superada. A súmula está incorreta porque foi editada antes da Lei nº 7.209/84. Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei nº 7.209. A Reforma de 1984 passou a permitir, expressamente, a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.