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Súmula 620-STF

STF Súmula 620 Direito processual civil Reexame necessario Superada

Enunciado

Súmula 620-STF: A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

  • Aprovada em 17/10/2001, DJ 29/10/1991.
  • Superada.
  • Veja o art. 496 do CPC/2015.

Comentários

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;