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Súmula 628-STF

STF Súmula 628 Direito Constitucional Poder judiciario Válida

Enunciado

Súmula 628-STF: Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

  • Válida.
  • Recentemente aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010.

Comentários

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