OABeiros Newsletter

Súmula 630-STF

STF Súmula 630 Direito processual civil Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Importante.
  • Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Importante. Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.