Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
- Importante.
- Causas de alçada são aquelas nas quais a lei estipula determinado valor máximo e determina que se a demanda for inferior a essa quantia não caberá recurso ao Tribunal de 2º grau contra a sentença proferida pelo juiz. Como a decisão de 1º grau será a única instância de julgamento, o STF entende que é cabível RE, nos termos do art. 102, III, da CF/88. Logo, nessa hipótese peculiar, será admitido RE contra sentença de um juiz.
- Ex: art. 34 da Lei nº 6.830/80.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Importante. Causas de alçada são aquelas nas quais a lei estipula determinado valor máximo e determina que se a demanda for inferior a essa quantia não caberá recurso ao T… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
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