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Súmula 641-STF

STF Súmula 641 Direito processual civil Recursos em Geral Válida

Enunciado

Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

  • Aprovada em 24/09/2003, DJ 03/10/2009.
  • Válida.

Comentários

Observações:

  • Também não se aplica prazo em dobro se mais de um litisconsorte sucumbir mas forem representados pelo mesmo patrono (STJ, 4ª Turma, AgRg no EDcl no Ag 1145386, j. 10/8/2010). *CPC/2015: ou patronos do mesmo escritório;
  • Não se aplica aos Embargos de Declaração, considerando que, nesse recurso, mesmo a parte vencedora tem interesse recursal.
  • Nesse sentido: Daniel Assumpção (Manual, 2018, p. 332).