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Súmula 646-STF

STF Súmula 646 Direito Constitucional Outros temas Vinculante Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 646-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 49 com o mesmo teor, substituindo esta.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 49 com o mesmo teor, substituindo esta. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.