Enunciado
Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- Válida.
Comentários
Art. 5º (…) XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente o Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5º, XXXVI.