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Súmula 682-STF

STF Súmula 682 Direito administrativo Servidores publicos Válida

Enunciado

Súmula 682-STF: Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

  • Válida.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.