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Súmula 694-STF

STF Súmula 694 Direito processual penal Habeas Corpus Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 694-STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Importante.
  • O STF entende que nesses casos não há risco ou ameaça à liberdade de locomoção.
  • Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, da CF/88).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. Importante. O STF entende que nesses casos não há risco ou ameaça à liberdade de locomoção. Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, da CF/88). Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.