Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 694-STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
- Importante.
- O STF entende que nesses casos não há risco ou ameaça à liberdade de locomoção.
- Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, da CF/88).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito processual penal. Na prática, ela orienta que Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. Importante. O STF entende que nesses casos não há risco ou ameaça à liberdade de locomoção. Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, da CF/88). Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.