Enunciado
Súmula 697-STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
- Superada.
- Atualmente, é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.
- O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo, é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos.
Comentários
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