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Súmula 698-STF

STF Súmula 698 Direito processual penal Execucao penal Superada

Enunciado

Súmula 698-STF: Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

  • Superada.
  • A súmula foi editada em 24/09/2003. Ocorre que, em 23/02/2006, o STF declarou que era inconstitucional proibir a progressão de regime no caso de crimes hediondos ou equiparados (HC 82959).

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