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Súmula 731-STF

STF Súmula 731 Direito Constitucional Poder judiciario Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 731-STF: Para fim de competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.

  • Válida.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que Para fim de competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

A fim de garantir a imparcialidade, a CF/88 determina que, se a causa for de interesse de todos os membros da magistratura, ela deverá ser julgada originariamente pelo próprio STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I — processar e julgar, originariamente: (…) n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; Vale ressaltar que recentemente o STF decidiu que: Não é competente para julgar originariamente ação intentada por juiz federal postulando a percepção de licença-prêmio com fundamento na simetria existente entre a magistratura e o Ministério Público. STF. 2ª Turma. AO 2126/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/2/2017 (Info 855). Em virtude dessa decisão, surgiu a dúvida se a súmula estaria superada. Nos precedentes que deram origem à súmula, os autores (magistrados) queriam discutir se, analisando o texto da LOMAN, ainda teriam direito à licença-prêmio ou não. Assim, a causa de pedir envolvia a LOMAN. Já nesta decisão divulgada no Info 855 os autores (magistrados) discutem se, analisando o princípio da simetria, podem ter direito a mesma licença-prêmio que é concedida aos membros do MPU. Enfim, em tese, existe uma pequena diferença entre as situações.