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Súmula 76-STF

STF Súmula 76 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 76-STF: As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal.

  • Superada.
  • A súmula faz referência à CF/46. Além disso, as sociedades de economia mista que prestem serviço público gozam de imunidade tributária. Nesse sentido: STF RE 749006 AgR/RJ, Dje 20/11/2013.

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