Enunciado
Súmula 76-STF: As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal.
- Superada.
- A súmula faz referência à CF/46. Além disso, as sociedades de economia mista que prestem serviço público gozam de imunidade tributária. Nesse sentido: STF RE 749006 AgR/RJ, Dje 20/11/2013.
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