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Súmula 82-STJ

STJ Súmula 82 Direito processual civil Competencia da justica federal Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 82-STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.

  • Aprovada em 18/06/1993, DJ 02/07/1993.
  • Importante.
  • Cuidado para não confundir com a orientação dada pela Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
  • E se a ação for proposta pelo empregador contra a CEF, buscando a declaração da existência de força maior em razão da Pandemia da Covid-19, para fins de rescisão do contrato de trabalho, que resulta na redução da multa de FGTS? A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda declaratória que objetiva o reconhecimento da existência de força maior para fins de redução do depósito da multa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em decorrência da pandemia da covid-19, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.036/1990. Isso porque a relação jurídica da qual se origina a controvérsia tem cunho trabalhista. A pretensão de depósito em percentual reduzido junto à Caixa Econômica Federal é apenas uma consequência legal do provimento jurisdicional trabalhista. Além disso, a solução do conflito passa pelo reconhecimento de que a rescisão contrato laboral se deu por culpa recíproca das partes ou força maior, desde que assim reconhecido pela Justiça do Trabalho, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.036/1990. Tese nº 8 do STJ em teses – Edição nº 180

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito processual civil. Na prática, ela orienta que Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. Aprovada em 18/06/1993, DJ 02/07/1993. Importante. Cuidado para não confundir com a orientação dada pela Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

A Caixa Econômica Federal exerce o papel de agente operador do FGTS (art. 4º da Lei nº 8.036/90). Dentre outras funções, cabe a CEF:

  • centralizar os recursos do FGTS;
  • manter e controlar as contas vinculadas;
  • emitir extratos individuais correspondentes às contas vinculadas (art. 7º, I).
  • De quem é a competência para julgar as ações envolvendo FGTS? Depende.

  • Se a ação for proposta pelo trabalhador contra o empregador envolvendo descumprimento na aplicação da Lei nº 8.036/90, a competência será da Justiça do Trabalho.
  • É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta (Súmula 161-STJ).
  • Se a ação for proposta pelo trabalhador contra a CEF em decorrência de sua atuação como agente operadora dos recursos do FGTS, a competência será da Justiça Federal, considerando que a CEF é uma empresa pública federal (art. 109, I, da CF/88).
  • Atenção Cuidado para não confundir com a orientação dada pela Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. E se a ação for proposta pelo empregador contra a CEF, buscando a declaração da existência de força maior em razão da Pandemia da Covid-19, para fins de rescisão do contrato de trabalho, que resulta na redução da multa de FGTS? A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda declaratória que objetiva o reconhecimento da existência de força maior para fins de redução do depósito da multa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em decorrência da pandemia da covid-19, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.036/1990. Isso porque a relação jurídica da qual se origina a controvérsia tem cunho trabalhista. A pretensão de depósito em percentual reduzido junto à Caixa Econômica Federal é apenas uma consequência legal do provimento jurisdicional trabalhista. Além disso, a solução do conflito passa pelo reconhecimento de que a rescisão contrato laboral se deu por culpa recíproca das partes ou força maior, desde que assim reconhecido pela Justiça do Trabalho, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.036/1990. Tese nº 8 do STJ em teses – Edição nº 180