Enunciado
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
- Importante.
- Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.
Comentários
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