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Súmula 99-STF

STF Súmula 99 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 99-STF: Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da lei 3470, de 28/11/1958.

  • Superada.

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