STF

Súmula 227 do STF

Direito do trabalho > Temas diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 227

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > Temas diversos

Palavras-chave: Direito do trabalho, Temas diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 227-STF: A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Atualmente, a Lei não fala mais em concordata, mas sim em recuperação judicial

Comentário didático

A súmula estabelece que a concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.