Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 227
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Temas diversos
Palavras-chave: Direito do trabalho, Temas diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 227-STF: A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Atualmente, a Lei não fala mais em concordata, mas sim em recuperação judicial
Comentário didático
A súmula estabelece que a concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.