STF

Súmula 288 do STF

Direito processual civil > Agravo de instrumento

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 288

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Agravo de instrumento

Palavras-chave: Direito processual civil, Agravo de instrumento, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 288-STF: Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de agravo de instrumento, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.