Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 363
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Competencia pelo foro da situacao da coisa
Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia pelo foro da situacao da coisa, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia
Enunciado
Súmula 363-STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1963
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.