STF

Súmula 380 do STF

Direito civil > União estável

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 380

Status: Superada

Classificação: Direito civil > União estável

Palavras-chave: Direito civil, União estável, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 380-STF: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/04/1964, DJ 08/05/1964
  • Existe polêmica se o entendimento da súmula está, ou não, superado. Prevalece que ainda está válido

Comentário didático

A súmula estabelece que comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de uniao estavel, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.