Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 380
Status: Superada
Classificação: Direito civil > União estável
Palavras-chave: Direito civil, União estável, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 380-STF: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 03/04/1964, DJ 08/05/1964
- Existe polêmica se o entendimento da súmula está, ou não, superado. Prevalece que ainda está válido
Comentário didático
A súmula estabelece que comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de uniao estavel, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.