STF

Súmula 390 do STF

Direito empresarial > Livros comerciais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 390

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Livros comerciais

Palavras-chave: Direito empresarial, Livros comerciais, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 390-STF: A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/04/1964, DJ 08/05/1964
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.