STF

Súmula 440 do STF

Direito Constitucional > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 440

Status: Superada

Classificação: Direito Constitucional > Outros temas

Palavras-chave: Direito Constitucional, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 440-STF: Os benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra não são exigíveis dos estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que os benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra não são exigíveis dos estados, sem que a lei estadual assim disponha. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outros temas, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.