STF

Súmula 524 do STF

Direito processual penal > Inquérito policial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 524

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Inquérito policial

Palavras-chave: Direito processual penal, Inquérito policial, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Art. 18 do CPP

Comentário didático

A súmula estabelece que arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre inquerito policial, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.