Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 541
Status: Superada
Classificação: Direito tributário > Outras súmulas superadas
Palavras-chave: Direito tributário, Outras súmulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário
Enunciado
Súmula 541-STF: O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que o imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito tributário Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito tributário > Outras súmulas superadas
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Outras súmulas superadas Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito tributário > Outras súmulas superadas
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STF Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito tributário Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STF-100 Súmula 100 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 100-STF: Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da Lei 3470, de 28/11/1958.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-102 Súmula 102 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 102-STF: É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-103 Súmula 103 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 103-STF: É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-104 Súmula 104 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 104-STF: Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-106 Súmula 106 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 106-STF: É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóvel, na conformidade da legislação estadual.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-107 Súmula 107 do STF Ver teor
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Abrir verbete completoSTF-108 Súmula 108 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 108-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local.
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Abrir verbete completoSTF-111 Súmula 111 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 111-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
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Abrir verbete completoSTF-116 Súmula 116 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 116-STF: Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.
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Abrir verbete completoSTF-117 Súmula 117 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 117-STF: A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
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Abrir verbete completoSTF-118 Súmula 118 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 118-STF: Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.
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Abrir verbete completoSTF-119 Súmula 119 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 119-STF: É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.
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Abrir verbete completoSTF-124 Súmula 124 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 124-STF: É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.
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Abrir verbete completoSTF-125 Súmula 125 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 125-STF: Não é devido o imposto de vendas e consignações sobre a parcela do imposto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
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Abrir verbete completoSTF-126 Súmula 126 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 126-STF: É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do instituto do açúcar e do álcool.
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Abrir verbete completoSTF-127 Súmula 127 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 127-STF: É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
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Abrir verbete completoSTF-128 Súmula 128 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 128-STF: É indevida a taxa de assistência médica hospitalar das instituições de previdência social.
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Abrir verbete completoSTF-129 Súmula 129 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 129-STF: Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
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Abrir verbete completoSTF-130 Súmula 130 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 130-STF: A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14.08.1957) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.08.60, que aprovou alterações introduzidas no acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT).
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Abrir verbete completoSTF-131 Súmula 131 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 131-STF: A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT).
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-132 Súmula 132 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 132-STF: Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
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Abrir verbete completoSTF-133 Súmula 133 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 133-STF: Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
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Abrir verbete completoSTF-134 Súmula 134 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 134-STF: A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
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Abrir verbete completoSTF-135 Súmula 135 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 135-STF: É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito tributário > Outras súmulas superadas
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