STF

Súmula 542 do STF

Direito civil > Sucessoes

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 542

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Sucessoes

Palavras-chave: Direito civil, Sucessoes, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 542-STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.