STF

Súmula 588 do STF

Direito tributario > ISS

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 588

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > ISS

Palavras-chave: Direito tributario, ISS, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 588-STF: O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.