Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 424
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > ISS
Palavras-chave: Direito tributario, ISS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario
Enunciado
Súmula 424-STJ: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC n. 56/1987. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.